terça-feira, 27/10/2026

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Assinaturas em cadernos de votação não são prova de fraudes eleitorais, esclarece especialista.

Um vídeo que circula nas redes sociais sugere que eleitores devem assinar o caderno de votação para garantir a comprovação do voto e evitar fraudes nas urnas. Contudo, essa informação é falsa. O conteúdo,…

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Um vídeo que circula nas redes sociais sugere que eleitores devem assinar o caderno de votação para garantir a comprovação do voto e evitar fraudes nas urnas. Contudo, essa informação é falsa.

O conteúdo, que ganhou destaque em plataformas como Instagram e Facebook na última sexta-feira (26), apresenta uma mulher fazendo recomendações sobre a importância da assinatura no caderno. Ela afirma: “Se você não assinar esse caderno e tiver fraude, vai ser muito difícil de provar fraude”, incitando os eleitores a não aceitarem desculpas de mesários que tentem desestimular essa prática.

Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu essa afirmação em uma nota divulgada em seu site no domingo (25). O TSE esclareceu que a assinatura no caderno de votação não é uma medida válida para auditorias futuras, pois o que realmente conta é o voto digitado e confirmado na urna eletrônica.

Além disso, o TSE destacou que eleitores que utilizam a biometria estão dispensados de assinar o caderno, uma vez que a impressão digital já comprova a presença do eleitor. A assinatura, longe de ser uma proteção contra fraudes, pode inclusive atrasar o processo eleitoral.

Para garantir a transparência e a conferência dos resultados, o TSE recomenda que os eleitores consultem o Boletim de Urna (BU), um documento impresso que apresenta os totais de votos de cada seção e está disponível online. Essa ferramenta permite comparações entre os dados oficiais e os registros das urnas.

Portanto, ao receber informações sobre a necessidade de assinar o caderno de votação, é fundamental verificar a veracidade e a origem da mensagem antes de compartilhar. O esclarecimento e a conscientização são essenciais para a integridade do processo eleitoral.